Atendimento para Homologações
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Agendamento de Homologações
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Dispõe o Parágrafo do Artigo 477 da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 01 (um) ano de serviço prestado ao mesmo empregador, só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato da Categoria ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
- Extrato detalhado da conta vinculada do F.G.T.S. – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativo ao empregado (Conectividade);
- Aviso Prévio por parte do Empregador, assinado pelo empregador e pelo empregado;
- Livro ou ficha de Registro de Empregado, atualizado e assinado pelo empregado;
- Carteira Profissional do Empregado atualizada e assinada pelo empregador;
- Comunicação de Dispensa – CD MTB (Sistema Seguro-Desemprego), para os empregados que tenham sido dispensados Sem Justa Causa;
- 06 (seis) últimas Guias de Recolhimentos e Relação de Empregados do F.G.T.S.;
- Procuração ou Preposição (simples) em 02 (duas) vias, para o representante da Empresa, assinada pelo empregador, caso este compareça, deverá trazer o Contrato Social e RG;
- Cheque Administrativo Nominal ao Empregado, ou depósito em conta corrente do empregado, mediante a comprovação do mesmo, ou Moeda Corrente (DINHEIRO), ou Ordem de Pagamento;
- Empregado menor ou analfabeto o pagamento será obrigatório em Moeda corrente do País (DINHEIRO);
- Responsável Legal se o Empregado for menor de idade, Pai, Mãe ou autorização do Juizado de Menores;
- Atestado Médico Periódico – Conforme NR-7 e portaria nº 24. Aos trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacional, ou portadores de doenças crônicas, neste caso, os exames deverão ser repetidos anualmente ou com intervalos menores, a critério do médico.
- Anual, quando menores de 18 e maiores de 45 anos, independente da atividade da empresa.
- A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.
- Atestado Médico Demissional – Conforme Portaria nº 3.241/78 e Portaria nº 24, de 29/l2/94. O Atestado deverá ser realizado, obrigatoriamente, antes da quitação do Contrato de Trabalho do empregado;
- Contribuição Sindical dos últimos dois anos;
- Comprovante da Contribuição Assistencial quando enviado um relatório.
- Chave de Identificação da Conectividade Junto a Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS do funcionário.
- Comunicar o funcionário até três dias útil antes da homologação por escrito e com cópia (telegrama).
A inobservância desses prazos, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa a mora, sujeitará o empregador:
- A multa de 160 UFIRs, por trabalhador, em favor da União; e
- Ao pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido pela variação diária da UFIR, salvo o disposto em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Obs.: Pedido de levantamento de débitos das contribuições com antecedência de 5 dias.