Práticas Antissindicais é Tema de Congresso Internacional

A presidente do Sindebeleza, Maria Hellmeister, participou na semana passada do 4º Congresso Internacional do Direito Sindical, realizado em Fortaleza (CE) e organizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordenadoria Nacional de Promoção de Liberdade Sindical (CONALIS).

O evento contou com a presença de cerca de 675 convidados, entre eles representantes das centrais Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Conlutas – Central Sindical e Popular, entre outras entidades sindicais.

Além disso, participaram os Deputados Bebeto Galvão (PSB/BA) e Elmano Freitas (PT /CE), o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Manoel Messias Nascimento Melo, os Ministros Douglas Alencar e Cláudio Brandão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Francisco Meton Marques de Lima, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, Ronaldo Curado Fleury, Procurador Geral do Trabalho e Stanley Gacek, da Organização Internacional do Trabalho (OIT /Brasil).
 

O  Congresso abordou temas importantes como Concepção de categoria e suas implicações nas práticas antissindicais; Condutas antissindicais nas greves; Recopilação do Comitê de Liberdade Sindical; Poder Público: Interferência e Interdição no Sindicalismo visão do MPT; Custeio Sindical, sob  o ponto de vista da antissindicalidade; Indenizações e reparações por práticas antissindicais : cabimento e destinatário e Projetos de leis sobre práticas antissindicais.

Segundo a presidente do Sindebeleza a interferência direta de alguns órgãos governamentais na atuação das entidades sindicais vem crescendo consideravelmente e isso traz consequências diretas na representação dos trabalhadores.

“Por isso, esse Congresso foi de extrema importância na busca de soluções para combater as práticas antissindicais, que violam o direito fundamental à liberdade sindical e limitam a atuação do movimento sindical”, afirmou Maria Hellmeister.

Fotos: NCST

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