Senado aprova multa para empresa que pagar salário menor em função do gênero

O Senado Federal aprovou, no final de março, um projeto de lei que estabelece multa para as empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função. A proposta acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de estabelecer uma penalização financeira para empresas que contribuem para a persistente desigualdade salarial verificada entre os gêneros no mercado de trabalho brasileiro.

A multa prevista é de até cinco vezes o valor da diferença verificada em todo o período da contratação, paga em favor da trabalhadora discriminada observado o prazo prescricional de cinco anos. Assim como nas demais ações trabalhistas, a funcionária terá dois anos após a rescisão do contrato para pedir a indenização na Justiça. O projeto agora segue para sanção presidencial.

— A votação desse projeto é um passo decisivo para transformar em realidade o que já é lei, há mais de 30 anos no Brasil — disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina no Senado, lembrando que a igualdade salarial entre homens e mulheres é direito garantido pela Constituição Federal. — Agora, temos a certeza de que doendo no bolso, empregadores irão cumprir o que já deveriam estar fazendo por obrigação legal.

O PL foi proposto originalmente pela Câmara dos Deputados em 2009 e aguardava apreciação no Senado desde 2011. O texto do relator do projeto na Casa, senador Paulo Paim (PT-RS), foi lido em plenário no último dia 16, mas a votação foi adiada e remarcada para esta terça-feira.  A redação foi alterada para estabelecer multa de “até cinco vezes” e aprovada por unanimidade em votação simbólica.

Diferença salarial

Em relatório legislativo apresentado após a leitura do projeto de lei no dia 16, o relator, senador Paulo Paim, ressaltou que a discrepância salarial entre homens e mulheres é amplamente reconhecida e cabalmente demonstrada pelas estatísticas do trabalho.

“Em 2019, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. Essa é uma média agregada nacional e desconsidera significativas variações decorrentes de diversos fatores, como os geográficos (a discrepância é menor no Sudeste e mais elevada no Norte), a raça (a diferença é maior, como podemos imaginar, para as mulheres negras), e — curiosa, mas significativamente — a natureza das funções exercidas, sendo que a diferença para funções de chefia é ainda mais elevada que a média”, observou o senador Paim.

Sindicalismo luta pela igualdade

Para Maria dos Anjos Hellmeister, presidente do SindeBeleza e do Conselho da Condição Feminina, órgão ligado à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, a igualdade salarial é uma luta diária. “Se não bastasse o assédio sexual e moral, a violência doméstica e a tripla jornada, as mulheres ainda tem que lutar contra os salários inferiores que recebem. É por isso que movimentos sociais e sindicais são essenciais na representatividade da mulher trabalhadora, para termos um país mais democrático”, avalia.

Maria dos Anjos cita ações como o Viver Mulher, evento nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), que discute os direitos das mulheres, com palestras de lideranças nacionais do gênero feminino. “Ações de conscientização, que levam a práticas conscientes, fazem parte do processo de amadurecimento da nossa sociedade. o Viver Mulher é uma dessas ações essenciais nos dias atuais”, afirma Maria dos Anjos, que também é Diretora Nacional da Mulher da CONTRATUH.

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