STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho e doença ocupacional; saiba como proceder

Mesmo com a decisão inédita, a presidente do SindeBeleza reitera que o melhor caminho é a proteção, seguindo os protocolos de Saúde. Para a sindicalista, provar a infecção no ambiente de trabalho é tarefa difícil

Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o coronavírus Covid-19 entrou para a lista de doenças ocupacionais e acidente de trabalho. Na prática, significa que se provado que o trabalhador ou a trabalhadora foi contaminado no ambiente de trabalho, no trajeto de ida ou volta para seu serviço, ele tem direito e acesso a benefícios como o auxílio-doença, por exemplo, amparados pelo INSS — suspendendo os artigos da Medida Provisória 927, emitida pelo Governo Federal no início da pandemia. 

Os artigos da MP restringiam as possibilidades de considerar a contaminação do novo coronavírus como doença ocupacional e tratavam da atuação de auditores fiscais do trabalho. Se o trabalhador vier a óbito, a família será resguardada por meio da pensão por morte e o recebimento do seguro de vida, benefício garantido por algumas profissões. Também fica garantido ao trabalhador o afastamento para tratamento sem riscos de demissões e caso ele venha a ser demitido, receberá o benefício via INSS. 

Preenchimento do CAT é essencial, mas poucas pessoas conhecem

Embora o STF tenha decidido classificar a Covid-19 como doença ocupacional e acidente de trabalho, o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Porém, a maioria dos trabalhadores desconhece o direito adquirido e não sabem da necessidade do preenchimento do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O CAT é um documento que precisa ser preenchido pelo funcionário e que formaliza na empresa a comunicação do acidente de trabalho ou da doença ocupacional adquirida.

Durante a pandemia, grande parte dos profissionais que ficaram doentes pelo novo coronavírus foram afastados pela doença, porém, não preencheram o CAT por falta de conhecimento e orientação dessa decisão do STF.

Se o paciente vier a óbito, a família receberá os direitos garantidos constitucionalmente. Se houver o preenchimento do CAT, a família receberá a pensão por morte de forma integral.

Porém, se a informação não foi feita via CAT, os familiares receberão apenas os valores proporcionais ao tempo de trabalho do funcionário falecido. Para garantir o direito da pensão integral, o familiar terá que acionar a justiça para provar que a morte foi consequência de uma doença ocupacional adquirida no ambiente de trabalho ou por acidente no local ou trajeto para o trabalho.

ATENÇÃO! Os trabalhadores contaminados pelo Coronavírus (Covid-19), e que estavam cumprindo jornada de trabalho, devem exigir da empresa o preenchimento do CAT, e em caso da empresa se negar, o próprio trabalhador pode acessar o link , clicando AQUI, providenciar o preenchimento ou entrar em contato com o sindicato para o auxiliar. 

Provar é a grande dificuldade

A presidente do SindeBeleza, Maria dos Anjos Hellmeister, afirma que a decisão do STF mostra coerência com a exposição dos trabalhadores ao vírus, mas a sindicalista afirma que é preciso cautela, pois comprovar a infecção da doença no ambiente de trabalho é relativo. “Sabemos que nossa categoria fica exposta, por isso mesmo reiteramos com as empresas o dever e obrigação de seguir os protocolos sanitários, sob pena de multa ou até mesmo fechamento temporário do estabelecimento. Fiscalizamos todas as situações, para que nossa categoria esteja devidamente protegida para exercer suas funções. Mas, apesar disso, comprovar que a infecção se deu no trajeto ou no ambiente de trabalho é uma tarefa difícil, pois não existem evidências concretas ou exames que digam dia e hora que essa pessoa contraiu a Covid-19. Por isso, acima de tudo, pedimos cautela aos nossos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta.

Para Maria dos Anjos, a prevenção é a melhor saída. “Não podemos relaxar com nossa segurança. Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs, além de estar sempre alerta nos protocolos de higiene no ambiente de trabalho são essenciais para se proteger desse vírus. Em caso de irregularidades, estamos abertos para receber denúncias e cobrar que todas as medidas de segurança sejam respeitadas”, completa.  

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